Direito Penal – Parte
Geral
Conceitos:
É um ramo do Direito público, constituído por normas jurídicas, no qual o
Estado ao selecionar os bens mais relevantes para a sociedade proíbe determinadas
condutas definindo crimes e cominando as respectivas sanções.
CARACTERÍSTICAS
DO DIREITO PENAL:
a) Direito Público
– Regula as relações entre indivíduo e a sociedade, mantendo uma harmonia entre
eles. Os bens protegidos pelo Direito Penal não interessam ao indivíduo,
EXCLUSIVAMENTE, mas à coletividade como um todo.
b) Ciência Cultural
–
É uma ciência do DEVER SER e não do SER. Estuda o cumprimento das regras, como
sendo uma dogmática jurídica.
c) Normativa – Porque tem
como objeto o estudo da norma, do Direito Positivo.
d) Valorativo
-
Consiste na valoração das normas pelo Direito, em conformidade com o fato e em
escala hierárquica. (Fato, valor e norma).
e) Finalista –
Consiste na sua atuação e, defesa da sociedade, protegendo bens jurídicos
fundamentais. (Vida, integridade física,
patrimônio).
f) Sancionador –
Protege a ordem jurídica cominando sanções. Através dessa cominação, protegem
normas de natureza extrapenal.
g) Dogmático
– Pois expõe seu conteúdo através de normas.