segunda-feira, 11 de março de 2013

Direito das Obrigações ( Elementos constitutivos, fontes e modalidades ) - Parte 2




Elementos constitutivos da relação obrigacional

a)  Elemento subjetivo ou pessoal da obrigação:
Sujeito ativo – É o beneficiário da obrigação, ou seja, é o credor;
Sujeito passivo – É aquele que assume um dever perante a obrigação, sob a pena de responder com seu patrimônio.

OBS.: Existe a chamada prestação jurídica sinalagmática, ou seja, é aquela em que as partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras entre si. Ex.: Compra e venda.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Organização do Estado


 
Organização do Estado
A Federação é a união de entes que transferiram sua soberania para o Estado Federal.
FEDERAÇÃO é formada pela União + Estado + Distrito Federal + Município, podemos chamar também de (República Federativa Brasileira)RFB/88      

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Teoria Geral das Obrigações - Parte 1



Teoria Geral das Obrigações
 
Olá estudiosos do mundo do Direito, vamos estudar os direitos obrigacionais. Obrigação vem do latim ob+ligatio, contém uma ideia de ligação, liame de cerceamento da liberdade de ação, em benefício de pessoa(s) determinada ou determinável.
Interpretamos que a obrigação é uma relação jurídica transitória entre pessoas, sendo elas credoras e devedoras, para a realização de prestações como a de dar, receber, fazer ou não fazer algo que fora estabelecido entre as partes, tendo como objeto garantidor o patrimônio do devedor em casos de inadimplemento. Além disso, é essencial haver entre os sujeitos uma reciprocidade de direitos e deveres.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

História do Direito Penal




A história do Direito Penal


Olá pessoal! Hoje vamos estudar a evolução do Direito Penal. Vamos entender como o Direito Penal chegou ao que hoje vivenciamos.

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Ética Jurídica


Ética Geral e Jurídica

         Professor Lucas Cardinali Pacheco

                      ÉTICA JURÍDICA

I - INSCRIÇÃO NA OAB
Art. 8 a 14 – EAOAB
Art. 20 a 26 RGEAOAB

REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: ART. 8º
- Capacidade
- Diploma/Certidão de graduação em direito
- Título de eleitor e quitação de serviço militar (se Brasileiro e homem)
- Aprovação no exame de ordem
- Não exercer atividade incompatível com a advocacia
- Idoneidade Moral
- Prestar compromisso perante o conselho