A Federação é a união de entes que transferiram sua
soberania para o Estado Federal.
FEDERAÇÃO é formada pela União + Estado + Distrito Federal + Município, podemos chamar também de (República Federativa Brasileira)RFB/88
Característica da Federação
1 – Descentralização
política – A constituição prevê poderes políticos
para serem concedidos aos entes
federados;
2
– Repartição de competência – Garante
autonomia entre os entes federativos;
3
– Constituição rígida com base jurídica – A constituição garante a distribuição de competências entre
os entes autônomos;
4
– Inexistência de direito de secessão – Não é permitido a separação dos Estados da Federação, havendo
tal conduta ensejará a decretação da intervenção federal no Estado;
5
– Soberania
do Estado federal – Os estados quando se unem
perde a sua soberania, passando a ser autônomos entre si;
6
– Intervenção – Em caso de
crise, poderá haver a intervenção para assegurar a segurança da Federação;
7
– Auto- organização dos Estados membros – É feita através das constituições de cada Estado membro;
8
– Órgão representativo dos Estados membros – A representação dá-se através do Senado Federal;
9
– Guardião da Constituição – É o STF;
10
– Repartição de receitas – Asseguram
o equilíbrio entre os entes federativos.
Art. 1º. Caput,
da CF/88 a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de
Direito
OBS.: É a mesma coisa de dizer que a República
Federativa do Brasil é formada pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
Vamos
ao resumo:
Forma
de governo: Republicana;
Forma
e Estado: Federação;
Característica
do Estado brasileiro: Estado Democrático de Direito;
Entres
componentes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e
Municípios;
Sistema
de governo: Presidencialista.
OBS.: Tendo em vista os fundamentos da
República Federativa do Brasil a SOBERANIA
é fundamento somente da REFPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e não da UNIÃO,
enquanto ente federativo. A soberania é do conjunto formado pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios.
De acordo com José Afonso da Silva,
A União se
constitui pela congregação das
comunidades regionais que vêm a ser os Estados-Membros. Então quando s e fala
em Federação se refere à União dos Estados. No caso brasileiro, seria a união
dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Por isso União Federal. ( curso de direito constitucional positivo,
p.430-431.)
A União é formada pela reunião de
partes, através do pacto federativo. A República Federativa do Brasil é formada
pela reunião da União, Estados membros, Distrito Federal e Municípios, todos
autônomos, nos termos da CF.
Internamente a
União é pessoa jurídica de direito público interno, componente da Federação
brasileira e autônoma na medida em que possui capacidade de auto-organização,
autogoverno, autolegislação e autodeterminação.
Internacionalmente,
a União representa a República Federativa do Brasil. (art. 21,I a IV ).
OBS.:
A União aborda sobre o interesse da nacional;
O Estado aborda sobre o interesse
regional;
O Distrito Federal aborda sobre
o interesse local e regional;
O Município aborda sobre interesse
local.
Técnicas
de repartição de competência
- PREPONDERÂNCIA DE INTERESSE – GERAL (Nacional – União)
-
ENUMERAÇÃO DE COMPETÊNCIA – UNIÃO (São bem específicos)
-
INDICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS – MUNICÍPIOS ( local)
-
REMANESCENTE – ESTADOS ( regional)
Qual
a diferença de ENTIDADE e ORGÃO?
Entidade:
É uma pessoa jurídica na qual integra a União. Ex.: (Autarquia – INSS, DNIT, Banco
Central); Universidades Federais...
Órgão:
Não tem personalidade jurídica. A União da certa autonomia a compartimentos
públicos, para que estes possam organizar o País dentro de sua competência. Ex.: (STF – Supremo Tribunal de Justiça;
Ministério da Fazenda; Câmara; Senado).
Administração
Pública
A União, Estados, Municípios e o Distrito Federal – São entidades com
descentralização política, fazendo parte da Administração Direta.
Autarquias e Fundações Públicas -
São pessoas jurídicas de direito público com Administração Indireta.
Empresas Públicas –
Administração Indireta
Sociedade de economia mista X Delegação
Sociedade de economia mista - É aquela em que o setor privado detém uma parcela na administração. Ex.: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil...
Delegação – É quando o setor público passa a administração ao setor privado. Entretanto, a titularidade permanece com a União. Ex.: Transporte coletivo, telefonia, Energia...
Sociedade de economia mista X Delegação
Sociedade de economia mista - É aquela em que o setor privado detém uma parcela na administração. Ex.: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil...
Delegação – É quando o setor público passa a administração ao setor privado. Entretanto, a titularidade permanece com a União. Ex.: Transporte coletivo, telefonia, Energia...
E quanto às empresas públicas? Elas são muito diferentes das sociedades de economia mista?
ResponderExcluirOlá, Renan,
ExcluirA grande diferença está no capital. Com relação às empresas públicas, o capital é formado unicamente por recursos públicos, seja de pessoa da administração direta ou indireta. Já as empresas de economia mista, o capital é dividido com os particulares, entretanto, o poder público ainda permanece com a titularidade.
Obrigada pela participação! Abraço!