domingo, 17 de março de 2013

Parte Geral do Direito Penal - Princípios Penais. Parte 1



Direito Penal – Parte Geral
Antes de nos ater as diversas classificações do Direito Penal, vamos estudar os princípios que dão lastro a toda e qualquer norma jurídica. Todos esses princípios derivam do principal, que é o da dignidade da pessoa humana.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Direito das Obrigações ( Obrigações cumulativas, alternativas e facultativas) - Parte 4



Pluralidade de elementos
A classificação da obrigação  quanto aos elementos leva em conta a presença de pessoas e a quantidade de prestações na relação obrigacional.

SIMPLES - singularidade de objetos – um credor, um devedor, uma prestação.
COMPOSTAPor multiplicidade objetiva      [cumulativas ou conjuntivas/ alternativas ou disjuntivas / facultativas.]
                         - Por multiplicidade subjetiva [divisíveis/ indivisíveis/ solidária.]

terça-feira, 12 de março de 2013

Direito das obrigações ( Fazer e não fazer) Parte 3



Obrigação positiva de fazer.
A obrigação de fazer (obligatio ad faciendum) pode ser conceituada como uma obrigação positiva cuja prestação consiste no cumprimento de uma tarefa ou atribuição por parte do devedor.
A obrigação de fazer também pode ser chamada de prestação de fato, é a que vincula o devedor à prestação de um serviço ou ato positivo, material ou imaterial, seu ou de terceiro, em benefício do credor ou de terceira pessoa.

segunda-feira, 11 de março de 2013

Direito das Obrigações ( Elementos constitutivos, fontes e modalidades ) - Parte 2




Elementos constitutivos da relação obrigacional

a)  Elemento subjetivo ou pessoal da obrigação:
Sujeito ativo – É o beneficiário da obrigação, ou seja, é o credor;
Sujeito passivo – É aquele que assume um dever perante a obrigação, sob a pena de responder com seu patrimônio.

OBS.: Existe a chamada prestação jurídica sinalagmática, ou seja, é aquela em que as partes são ao mesmo tempo credoras e devedoras entre si. Ex.: Compra e venda.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Organização do Estado


 
Organização do Estado
A Federação é a união de entes que transferiram sua soberania para o Estado Federal.
FEDERAÇÃO é formada pela União + Estado + Distrito Federal + Município, podemos chamar também de (República Federativa Brasileira)RFB/88