TEMPO DO CRIME art. 4º
do CP
Com
relação ao tempo do crime, temos 3 teorias. A teoria consiste na sistematização
de um pensamento:
a)
ATIVIDADE:
O
tempo do crime é o da ação ou omissão. Art. 4º do CP brasileiro.
b)
Resultado:
É
o momento da produção do resultado.
c)
Ubiquidade
ou mista: Para ele tanto faz. O tempo do crime é indiferente,
ou seja, pode ser o da conduta ou do resultado.
Obs: O Código Penal brasileiro adotou a teoria da atividade.
APLICAÇÃO DA TEORIA DA
ATIVIDADE NOS CRIMES PERMANENTES E CONINUADOS.
a)
Crimes
permanentes: São aqueles em que a consumação se
prolonga no tempo. Em outras palavras: A execução do crime se prolonga no
tempo, existindo uma ficção de que o agente, a cada instante, enquanto durar a
permanência, está praticando atos de execução.
Ex.:
Art. 148 do CP, quando fala sobre o sequestro. Art. 158 e 159 do CP. Art. 33 da
lei 11.343( Lei antidroga) menciona o termo guardar, eis que enquanto o
indivíduo manter por sua guarda tal droga, aquele estará cometendo um crime
permanente.
b)
Crimes
continuados: São aqueles que apresentam pluralidades
de valorações jurídicas da mesma espécie (previsto no mesmo artigo de lei, tipo
penal), sendo tratadas como violação única em face de certos elementos
subjetivos. Estão definidos no art. 71 do CP.
Obs.: Requisitos para que haja o crime continuado: Pluralidade de conduta// Pluralidade de crimes da mesma espécie//
homogeneidade das circunstancias. Está posto no art. 69 do CP.
Detalhe: O
tempo é de no máximo de 30 dias, passou disse já é concurso de crime. Para que
o réu tenha sua pena calculada como crime continuado, o réu deverá confessar os
crimes que cometera.
De acordo com
a súmula 711 do STF a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao
crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da
permanência.
LEI
PENAL NO ESPAÇO art. 5º ao 12º do CP
Princípio da
territorialidade relativa art. 5º do CP – Aplica-se a lei
brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito
internacional, ao crime cometido no território nacional.
Território –
É o espaço onde o Estado exerce sua soberania.
Componentes do
território:
a)
Solo
ocupado – É aquele ocupado pela corporação
política ( NAÇÃO).
b)
Rios,
mares, lagos, etc. – São os acidentes geográficos.
c)
Faixa
de mar territorial – 12 milhas
d)
Espaço
aéreo - É medido pela latitude e longitude
Tipos
de territórios:
a)
Físico
ou material – Representado pelos limites geográficos
(mapas). Art. 5º, parágrafo 1º do CP.
b)
Jurídico
- Representados pelas embaixadas e diplomatas.
Princípios:
a)
Territorialidade
absoluta: Só a lei brasileira aplica-se aos fatos
praticados no território nacional.
b)
Territórialidade
temperada:
Em
regra aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional,
porém, excepcionalmente, aplica-se a lei estrangeira quando, assim,
determinarem os tratados convenções e regras de direito internacional.
Lugar do crime art. 6º
CP:
Para
identificar qual é o lugar do crime, temos que analisar as 3 teorias, são elas:
a)
Teoria
da atividade – O lugar do crime é aquele onde houve a
conduta.
b)
Teoria
do resultado –
O
lugar do crime é aquele onde há a produção do resultado.
c)
Teoria
da ubiquidade –
Para
saber qual é o local do crime, não importa se foi onde o agente praticou a
conduta ou onde foi realizado o resultado, tanto faz.
Obs.: O Código Penal brasileiro
adotou a teoria da ubiquidade.
Para
o CPP, em seu art. 70, este se utiliza da teoria do resultado. (está
relacionado à competência jurisdicional, ou seja, qual juiz competente.
Ademais, é necessário saber qual o melhor local para colhimento de provas.)
Aplicação
da teoria do Código Penal brasileiro:
a)
Crimes a distância: São
aqueles em que a execução se dar em país e a consumação em outro país.
Ex.:
Suponhamos que alguém, residente na Argentina, enviasse uma carta-bomba tendo
como destinatário uma vítima que reside no Brasil. A carta-bomba chega ao seu
destino e, ao abri-la,a vítima detona o seu mecanismo de funcionamento,
fazendo-a explodir, causando-lhe a morte. Se adotada no Brasil a teoria da
atividade e na Argentina a teoria do resultado, o agente, autor do homicídio
ficaria impune. A adoção da teoria da ubiquidade resolve problemas de Direito
Penal internacional.
b)
Crimes
à pluri-locais : São aqueles aonde a execução se dar em
um local e a consumação em outro local, só que no mesmo país.
Obs.: Para resolver este caso, temos que aplicar a teoria do resultado
segundo o CPP.
Ótimo,vou apresentar um trabalho sobre teoria da atividade, um abraço
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