JURISDIÇÃO

O
jurista Misael diz que a jurisdição se qualifica como o poder conferido ao Estado
de solucionar conflitos de interesses não resolvidos no âmbito extrajudicial,
devendo ser destacado, de proêmio, que esse poder se diferencia dos demais
poderes do Estado em decorrência da característica da decisão proferida pelo
representante do ente estatal em resposta à solicitação de pacificação do
conflito.