sábado, 17 de novembro de 2012

NEGÓCIO JURÍDICO



Negócio jurídico faz parte das classificações dos atos jurídicos por apresentar a característica volitiva (vontade) das partes em regulamentar seus próprios interesses, desde que respeitem os pressupostos que dão a legitimidade para a existência e efetividade do negócio jurídico praticado.

Os negócios jurídicos também têm suas classificações, vamos analisar uma por uma: 
v De acordo com a manifestação da vontade das partes:
·        Negócios jurídicos unilaterais – É quando a vontade é manifestada apenas por uma pessoa.
Exemplo: Quando uma pessoa faz um testamento deixando um bem a alguém, pressupõe que foi por pura espontânea vontade da mesma.
O negócio unilateral pode ser recepcionado ou não recepcionado. Será recepcionado, quando houver a necessidade da aprovação do destinatário para produzir seus efeitos.
Exemplo: Quando uma pessoa quer dar uma recompensa a alguém, ela deverá primeiramente saber se a outra parte aceita aquela promessa de recompensa.
Em se tratando do não recepcionado, é aquele em que não há a necessidade do conhecimento do destinatário para produção de seus efeitos.
Exemplo: Quando se faz um testamento, não é necessário saber se o destinatário quer ou não, simplesmente ele só pode aceitar ou renunciar. Mas no momento de elaborar o testamento não foi preciso perguntar se o beneficiário queria ou não aquela herança.
·      Negócios jurídicos bilaterais - São aqueles em que há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem tutelado. O negócio jurídico bilateral por excelência é o contrato. Repita-se, portanto, que os contratos são sempre negócios jurídicos, pelo menos bilaterais. 

Negócio jurídico plurilaterais - São negócios jurídicos que envolvem  mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplo: o contrato de consórcio e o contrato de sociedade entre várias pessoas
v De acordo com as vantagens que produzem, pode ser:
·        Negócios jurídicos gratuitos - São aqueles em que somente uma parte obtém vantagem, sendo que a outra não tem nenhuma obrigação para com o acontecimento.
Exemplo: Quando se faz uma doação pura de algum bem a alguém, não se espera nada em troca deste, apenas que ele receba o bem sem nada dever.
·        Negócios jurídicos onerosos – São aqueles negócios praticados quando há um sacrifício ou vantagem para as duas partes em um negócio.
Exemplo: Em uma compra e venda, notamos que houve um sacrifício do comprador, pois teve que dar seu dinheiro, e houve uma vantagem do vendedor no qual obteve seu lucro.
·        Negócios jurídicos bifrontes – São aqueles que podem ser tanto gratuitos quanto onerosos de acordo com a vontade das partes.
Exemplo: Quando se faz um depósito, este pode ser porque a parte está devendo alguma coisa (oneroso), ou porque ela simplesmente quer doar alguma coisa a alguém (gratuito).
v De acordo com o tempo para a produção de seus efeitos, pode ser:
·         Negócios jurídicos inter vivos - São aqueles negócios que produzem seus efeitos desde o momento praticado, ou seja, durante a vida dos praticantes do negócio.
Exemplo: Uma compra e venda. Não se pode falar em uma compra e venda com uma pessoa que já morreu. Somente a pessoa viva poderá efetuar tal negócio jurídico.

  Negócios jurídicos mortis causa -  São aqueles em que os efeitos acontecem após a morte da parte.
Exemplo: Quando se faz um testamento, o seu efeito se dará com a morte do autor. Para que assim os seus herdeiros e os legatários possam tomar posse do que lhe foi destinado no ato.
v De acordo com as solenidades ou não solenidades (formalidades), podem ser:
 Negócios jurídicos solenes - São aqueles negócios que para terem validade precisam seguir a forma que foi prescrita em lei.
Exemplo: A venda de um bem imóvel maior que 30 salários mínimos precisa passar pela escritura pública para assim obter a validade do negócio praticado, caso não seja feito por escritura pública esse negócio será invalidado.  
 Negócios jurídicos não solenes – São aqueles que não precisam de nenhuma formalidade para praticar o negócio jurídico.
Exemplo: Uma venda de um bem móvel pode ser feito de maneira simples sem ter a necessidade de passar por algum ato solene como é feito com o bem imóvel acima citado.
v De acordo com a autonomia do negócio jurídico, pode ser:
   ·        Negócios jurídicos principais ou autônomos –     São aqueles que não dependem de outros meios para ter existência.
Exemplo: Quando abrimos uma conta em um banco não precisamos de alguma coisa anterior para que possamos fazê-la (Dinheiro talvez neh? Mas isso não vem ao caso). Abrir a conta é independente de qualquer coisa, você pode abrir sem que tenha que subordinar a alguma coisa para assim fazer.
·        Negócios jurídicos acessórios ou não autônomos – São aqueles negócios praticados nos quais para que existam é preciso haver um negócio anteriormente praticado que o subordina.
Exemplo: No exemplo acima citado falamos da abertura de uma conta em um banco, ou seja, para abrir não há necessidade de nenhum negócio anterior que o subordine. Entretanto quando falamos nos jurus, é necessária obviamente a abertura de uma conta para que esses juros possam correr. Por isso que ele é acessório, porque depende da abertura da conta para produzir seus efeitos.
Obs.: Abertura da conta é um negócio principal, mas a contagem dos juros é um negócio acessório, pois quando alguém fechar esta conta consequentemente irá parar de correr os juros.
v De acordo com o caráter personalíssimo do negócio jurídico, pode ser:
·        Negócios jurídicos impessoais – São aqueles em que a prestação poderá ser cumprida pela própria pessoa ou por terceiro para o efetuamento do negócio jurídico. 
Exemplo: Poderá praticar uma compra e venda tanto a pessoa interessada quanto por terceiro representando aquela.
·        Negócios jurídicos personalíssimos – São aqueles nos quais precisa ser efetuado pela própria pessoa.
Exemplo: Quando contratamos um pintor famoso para fazer um quadro de família, no qual só ele sabe fazer aquele serviço. Neste caso não podemos colocar outra pessoa no lugar, porque aquele trabalho é infungível (não substituível).
v De acordo com o momento de aperfeiçoamento do negócio jurídico, pode ser:
·        Negócios jurídicos consensuais – São aqueles em que os efeitos são gerados a partir do momento do acordo entre as partes.
Exemplo: Em uma compra e venda, o negócio jurídico tem seus efeitos a partir do acordo estabelecido entre eles.
·        Negócios jurídicos reais – São aqueles em que os efeitos são gerados a partir da entrega do objeto do bem jurídico tutelado.
Exemplo: Em alguns contratos como os de comodato (contrato gratuito, no qual é entregue um bem infungível para ser usada temporariamente), ou seja, terá efeitos a partir do momento que eu (comodante) entregar este bem a terceiro (comodatário).
v De acordo com a extensão dos efeitos, podem ser:
·        Negócios jurídicos constitutivos – São aqueles que geram efeitos ex nunc, ou seja, não retroagem. Geram efeitos a partir da sua conclusão.
Exemplo: Uma compra e venda
·        Negócios jurídicos declarativos – São aqueles que gerem efeitos ex tunc, ou seja, retroagirá a partir do momento do fato que constituiu o objeto.
Exemplo: Partilha dos bens no inventário. Para que seja feito o inventário é preciso retroagir ao tempo em que foi elaborado o testamento para saber o que foi estabelecido.

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO NEGÓCIO JURÍDICO

Não podemos falar em elementos constitutivos do negócio jurídico sem analisarmos a Escada Ponteana de Pontes de Miranda. Aprendendo o que seja esta escada, com certeza dominaremos a essência dos negócios jurídicos.
A Escada Ponteana é dividida da seguinte forma:
                                                                   



     



Plano da existência - No plano da existência está estabelecido o que chamamos de elementos essenciais para a existência do negócio jurídico.
Os elementos essências para a existência dos negócios são:
Partes, vontade, objeto e forma. Caso não haja esses quatro elementos não existirá o negócio jurídico.
Partes – são os agentes do ato
Vontade – É a manifestação do querer da parte
Objeto – É o que está sendo negociado pelas partes
Forma – É como vai dar o surgimento ao ato. (forma escrita ou não escrita)
Plano da validade – No plano da validade está relacionado com os elementos naturais. São todos aqueles pressupostos do plano da existência que agora ganham adjetivações. Tudo aquilo que não se encaixar ao que está abaixo descrito, o negócio praticado poderá ser anulável (nulidade relativa) ou nulo (nulidade absoluta) do um ato.
Partes - Devem ser capazes;
Vontade - Deve ser livre;
Objeto - Deve ser lícito, possível, determinado ou determinável;
Forma - Deve ser prescrita e não defesa em lei.
Obs.: Estão descritos no artigo 104 do CC.
Vamos falar um pouco sobre cada elemento acima citado:  
Capacidade: A capacidade está relacionada nos artigos 3º e 4º do CC. O negócio praticado por um absolutamente incapaz, por regra deverá ser nulo, (artigo 166 do CC). Já o efetuado por um relativamente capaz este será anulável, (artigo 171, I, do CC).
Vontade: A vontade deve ser livre entre as partes. Não pode surgir qualquer tipo de coação que a leve a praticar o negócio jurídico.
0bejto: Em um negócio jurídico que traz um objeto ilícito em sua relação, este será nulo. Bem assim acontece com os objetos que são impossíveis de serem conseguidos ou que não possam ser determinado em uma ralação.
Forma: Todo negócio jurídico que precisar de uma solenidade para legitimar o ato  e as partes não o fizerem, será nulo o negócio. (artigo 166, V do CC).
                  
Plano da eficácia – O plano da eficácia está relacionado os elementos acidentais, isto é, com os efeitos ou consequências dos negócios jurídicos.
Sendo o negócio existente e válido, pressupõe - se que já esteja surgindo os seus efeitos. Entretanto, os elementos acidentais poderão suspender ou determinar a resolução de determinado negócio jurídico.
OBS.: Pode haver a quebra da Escada Ponteana. Um negócio pode ser existente, inválido e produzir seus efeitos, desde que feito por boa-fé de terceiro.
Exemplo: Casamento putativo é um ato nulo, mas se for celebrado por um terceiro de boa-fé, o negócio produzirá efeitos entre os cônjuges e aos filhos.

ELEMENTOS ACIDENTAIS DO NEGÓCIO JURÍDICO
Os elementos acidentais estão relacionados com o plano da eficácia dos negócios jurídicos. Não é obrigado ser colocado estes elementos em um negócio, porém, uma vez colocado deve ser respeitado.
Os elementos são: Condição, termo, encargo ou modo. (artigo 121 a 137 do CC).
Ø  Condição: É um elemento acidental do negócio jurídico, que derivando exclusivamente da vontade das partes, faz o mesmo depender de um evento futuro e incerto (artigo 121 do CC)
 A condição deve ser lícita, não pode ser puramente potestativas (depender de uma vontade unilateral, ou seja, ao puro arbítrio) não pode ser perplexa (aquela que proíbe todo e qualquer efeito do negócio jurídico), não pode haver condições físicas e juridicamente impossíveis.
Com relação aos efeitos da condição, pode ser assim classificada:
·          Condição suspensiva: É aquela condição em que não surgirá nenhum efeito caso não seja verificado.
Dica: Usa-se a conjunção (SE e ENQUANTO)
Exemplo: Dou-lhe um carro se você passar no Enem. /o/
Obs.: A condição suspensiva suspende o exercício de direito e a aquisição.
·          Condição resolutiva: É aquela que dar fim a um negócio quando assim efetuada.
Exemplo: Dou-lhe uma renda enquanto você estudar Direito.
Dica: Usa-se o “SE” para a condição suspensiva e o “ENQUANTO” para a condição resolutiva.

Ø  Termo: Como bem conceitua Vicente Ráo, o termo é o evento futuro e certo cuja verificação se subordina o começo ou o fim dos efeitos dos atos jurídicos.
Diferentemente da condição, o termo está relacionado com um evento futuro e certo de ocorrer.  Vamos nos atentar a classificação do termo:
Termo inicial ( dies a quo) – quando se dar o início dos efeitos do negócio;
Termo final (dies ad quem) – tem eficácia resolutiva, pois põe fim as consequências do negócio jurídico. 
Obs.: O termo suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
Sabemos que o termo está relacionado com um evento futuro e certo, mas o termo também pode ser incerto! Vamos analisar melhor.
Quando falamos que o termo pode ser certo é porque sabemos que ele ocorrerá e quando ocorrerá.
Exemplo: Vencimento de um contrato. Sabemos qual é a data.
Quando falamos em termo incerto, é quando sabemos que ele ocorrerá, todavia, não sabemos quando ocorrerá.
Exemplo: Relacionado à morte. Sabe que vai morrer, mas não se sabe quando.
Obs.: A conjunção utilizada em um termo é “QUANDO”.
Ø  Encardo ou modo – Como o próprio nome já diz, a pessoa está encarregada de fazer alguma coisa em um negócio que foi benévolo ou gratuito.
Exemplo: Uma pessoa que doa um terreno a outrem para que ela faça uma clínica.
Obs.: O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva. ( Artigo 136 do CC). 


24 comentários:

  1. muito bom mesmo viu! Parabéns e muito obrigado pela ajuda!

    ResponderExcluir
  2. muito bom Aline você esta de parabéns amiga foi um ajuda maravilhosa que DEUS lhe abençoe muito na sua carreira

    ResponderExcluir
  3. Parabéns, Aline! Vc tem uma carreira promissora. Pontes de Miranda, alagoano arretado do direito, estaria orgulhoso pelo seu breve e claro resumo sobre os elementos constitutivos do Negócio Jurídico.
    Jadilson, Alagoas

    ResponderExcluir
  4. Adorei! Isso, sim, é explicação.

    ResponderExcluir
  5. interessante, muito legal continue assim que você está ajudando a muita gente
    .

    ResponderExcluir
  6. aline gois, aqui estou eu novamente lendo seu excelente blog.

    ResponderExcluir
  7. adorei a explicação parabéns aline

    ResponderExcluir
  8. Aline, nossa nem sei como te agradecer, estava em um momento perdida sem saber o que fazer e achei o seu blog!! Sao 3 e meia da madruga , tenho prova amanha( hoje) e vc me ajudou, Deus te multiplique te ajude, te guarde e sempre te abençoe, muito obrigado!!!

    ResponderExcluir
  9. Este comentário foi removido pelo autor.

    ResponderExcluir
  10. CARA .....SHOW DE BOLA....SALVOU O MEU TRABALHO...VALEU MESMO...SUPER COMPLETO...ENCONTREI TUDO QUE PRECISAVA...

    ResponderExcluir
  11. Me ajudou muito. Totalmente didático e esclarecedor.

    ResponderExcluir
  12. Muito Excelentemente claro e de fácil compreensão.

    ResponderExcluir
  13. Muito Excelentemente claro e de fácil compreensão.

    ResponderExcluir
  14. Nossa achei extraordinário! Muito obrigada mesmo, foi o terceiro site, que tive que fazer a busca, e aqui tem tudo que vai cair na prova com dicas e exemplos. Parabéns!

    ResponderExcluir
  15. Ajudou demais, excelente explicação, melhor que da minha professora!

    ResponderExcluir
  16. Recomendaré a cualquiera que busque un préstamo comercial a Le_Meridian, me ayudaron con un préstamo de cuatro millones de dólares para iniciar mi negocio de acolchado y fue rápido. Al obtener un préstamo de ellos, fue sorprendente lo fácil que era trabajar con ellos. Pueden financiar hasta la cantidad de $ 500,000,000,000 (quinientos millones de dólares) en cualquier región del mundo, siempre que se pueda garantizar un 1.9% de ROI en los proyectos. El proceso fue rápido y seguro. Definitivamente fue una experiencia positiva. Evite a los estafadores aquí y comuníquese con Le_Meridian Funding Service. lfdsloans@lemeridianfds.com / lfdsloans@outlook.com. WhatsApp ... + 19893943740. si buscas un préstamo comercial.

    ResponderExcluir