Negócio
jurídico faz parte das classificações dos atos jurídicos por
apresentar a característica volitiva (vontade) das partes em
regulamentar seus próprios interesses, desde que respeitem os pressupostos que
dão a legitimidade para a existência e efetividade do negócio jurídico
praticado.
Para iniciarmos nosso
estudo sobre os fatos jurídicos, precisamos definir primeiramente o que seria
um fato. Fato é todo e qualquer acontecimento, seja ele jurídico ou não.
Tudo aquilo que fazemos é um fato, um acontecimento de alguma coisa. Se a gente
pegar uma bola e chutar, isso é um
acontecimento, isto é, um fato.
Entretanto, devemos nos atentar sobre a diferenciação de cada fato que nós
fazemos. Pois, existem os fatos que são jurídicos e os fatos que não os são. No
exemplo acima citado quando eu disse que pegamos uma bola e chutamos isso não
configura um fato jurídico, porque não tem nenhuma repercussão no mundo
jurídico. De acordo com Maria Helena Diniz apud
W. Barros Monteiro, diz que “fatos jurídicos são acontecimentos previstos em normas de direito, em
razão dos quais nascem, se modificam, subsistem e se extinguem as relações
jurídicas”. Então fica claro que fatos jurídicos são aqueles que têm
uma repercussão no mundo jurídico. Aqueles que não têm essa repercussão podem
ser chamados de fatos sociais ou de outra coisa desse tipo.