Supremo conclui nesta
sexta o julgamento sobre rateio do horário eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) conclui nesta sexta-feira (29), com o voto da ministra Cármen
Lúcia, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 4430
e 4795, sobre o rateio do tempo de propaganda eleitoral entre partidos
políticos. A sessão extraordinária tem início às 9h, no Plenário da
Corte.


