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domingo, 25 de agosto de 2013

Direito Processual Civil I - Jurisdição


 JURISDIÇÃO

O Estado no exercício de seu poder está encarregado de prestar três funções: Jurisdicional, legislativa, administrativa (ou executiva).

O jurista Misael diz que a jurisdição se qualifica como o poder conferido ao Estado de solucionar conflitos de interesses não resolvidos no âmbito extrajudicial, devendo ser destacado, de proêmio, que esse poder se diferencia dos demais poderes do Estado em decorrência da característica da decisão proferida pelo representante do ente estatal em resposta à solicitação de pacificação do conflito.

Introdução ao Direito Processual Civil - Fonte, eficácia e princípios.

Olá, grandes juristas! Hoje vamos falar um pouco sobre o Direito Processual Civil.
O Direito Processual Civil faz parte do ramo do direito público, sendo formado por normas e princípios jurídicos nos quais regulamentam a jurisdição, a ação e o processo.

O jurista Alexandre Freitas Câmara conceitua o Direito Processual com o ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função jurisdicional.