O
Direito Processual Civil faz parte do ramo do direito público, sendo
formado por normas e princípios jurídicos nos quais regulamentam a jurisdição,
a ação e o processo.
O
jurista Alexandre Freitas Câmara conceitua o Direito Processual com o ramo da
ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício, pelo Estado, da função
jurisdicional.