CULPABILIDADE
Conceito: É o juízo de
reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada
pelo agente. Consiste no juízo de reprovação, de censurabilidade,
que recai sobre a pessoa que pratica o crime.
Art. 59 - aplicação da pena - reprovação e prevenção
Art. 29 - na medida de sua
culpabilidade
Teorias:
a) Psicológica:
define
a culpabilidade como um liame psicológico estabelecida entre a conduta e o resultado através do dolo
e da culpa. Crítica: esta teoria não define crime doloso do culposo. (Teoria
causalista)
b) Psicológica
normativa: define
a culpabilidade como um juízo de valor a respeito de um fato doloso ou
culposo.
c) Normativa
pura: define
a culpabilidade como um juízo de reprovabilidade que recai sobre a
conduta típica e antijurídica. ( teoria finalista da ação)
Define-se 1º o tipo 2º a
ilicitude 3º a culpabilidade
d)Teoria
limitada ( se chama limitada devido as causas que excluem a culpabilidade) da
culpabilidade adotada pelo CPB: é uma modalidade da teoria normativa
pura, diferenciando-se desta, apenas no tratamento das discriminantes
putativas.