quinta-feira, 15 de agosto de 2013

DIREITO CIVIL - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - CONCEITOS E PRINCÍPIOS

 TEORIA GERAL DOS CONTRATOS - CONCEITOS E PRINCÍPIOS

            Olá, pessoal! Hoje vamos falar sobre a teoria geral dos contratos. Sabemos que o contrato é uma fonte mediata das obrigações, assim como a declaração unilateral de vontade e o ato ilícito, entretanto, em se tratando de lei, esta é uma fonte imediata das obrigações.

            A primeira forma de contrato no Brasil foi à troca, esta era o principal meio de formação de contrato no período colonial. Depois veio a pecúnia (dinheiro), em que seria trocada por um bem (material), com isso surge o contrato de compra e venda, onde se entrega o dinheiro e em troca recebe o bem.

domingo, 28 de julho de 2013

MULHERES ENTRARAM EM COLAPSO DEPOIS QUE OUVIRAM A SENTENÇA.

Shanita Latrice Cunningham e Erica Mae Butts  entraram em colapso no Tribunal depois que receberam uma sentença de PRISÃO PERPÉTUA pela morte de uma menina (Serenity Richardson) de 3 anos de idade. Em novembro de 2009, a EMS foi enviada ao 207 Congaree River Drive nos lagos de Summerville subdivisão em torno de 19:00 da terça-feira. Richardson não estava respirando, e mais tarde foi declarada morta no Summerville Medical Center. "Tudo o que peço é que a justiça seja servida por ela hoje. Que ela possa finalmente descansar em paz, apenas talvez eu possa respirar um sopro de ar fresco", disse Ieshia Richardson, a mãe da vítima.


terça-feira, 2 de julho de 2013

ARTIGO-DEBATE

 Artigo-debate - com Flávio Ferreira

Recentemente a grande imprensa veiculou notícia a respeito da prisão de membros de uma quadrilha que espalhava o terror no município de Trindade, Estado de Goiás. Segundo a reportagem(1), durante oito meses a polícia monitorou os passos dos criminosos, tendo comprovado que nesse período o grupo assassinou 24 pessoas. Em declaração pública, a delegada responsável pelo inquérito afirmou possuir “provas de sobra” para condenar todos os envolvidos, tendo apresentado, inclusive, uma das várias escutas telefônicas entre membros da quadrilha - gravadas pela polícia com autorização judicial - na qual o chefe transmitia para um dos subordinados ordens para execução de desafetos. Temos que elogiar o trabalho policial, que, ao desarticular o grupo e prender os criminosos trouxe segurança para a população, porém, é preciso consignar também que a forma como a investigação foi conduzida causou certa perplexidade.

quarta-feira, 26 de junho de 2013

EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO - PAGAMENTO

EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO.


PAGAMENTO: É o cumprimento da prestação de modo espontâneo ( quando ninguém pede) ou voluntário (quando alguém pede).

 As obrigações extinguem-se pelo pagamento espontâneo, quando efetuado por iniciativa do devedor, ou compulsório, quando por intermédio de execução forçada, judicial.

Sem pagamento, ocorre a extinção das obrigações pela prescrição, pela impossibilidade de execução, por lei ou pela modificação da natureza da obrigação.

Num conceito mais completo, pagamento é o ato jurídico formal, unilateral, que corresponde à execução voluntária e exata por parte do devedor da prestação devida ao credor, no tempo, modo e lugar previstos no título constitutivo. 

CULPABILIDADE

CULPABILIDADE

            Conceito: É o juízo de reprovação pessoal que se realiza sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente. Consiste no juízo de reprovação, de censurabilidade, que recai sobre a pessoa que pratica o crime.
Art. 59 -  aplicação da pena - reprovação e prevenção
Art. 29 - na medida de sua culpabilidade

Teorias:

a) Psicológica: define a culpabilidade como um liame psicológico estabelecida  entre a conduta e o resultado através do dolo e da culpa. Crítica: esta teoria não define crime doloso do culposo. (Teoria causalista)

b) Psicológica normativa: define a culpabilidade como um juízo de valor a respeito de um fato doloso ou culposo.

c) Normativa pura: define a culpabilidade como um juízo de reprovabilidade que recai sobre a conduta típica e antijurídica. ( teoria finalista da ação)
Define-se 1º o tipo 2º a ilicitude 3º a culpabilidade

d)Teoria limitada ( se chama limitada devido as causas que excluem a culpabilidade) da culpabilidade adotada pelo CPB: é uma modalidade da teoria normativa pura, diferenciando-se desta, apenas no tratamento das discriminantes putativas.