Elementos
constitutivos da relação obrigacional
a) Elemento subjetivo ou pessoal da
obrigação:
Sujeito
ativo – É o beneficiário da obrigação, ou seja, é o
credor;
Sujeito
passivo – É aquele que assume um dever perante a
obrigação, sob a pena de responder com seu patrimônio.
OBS.: Existe a chamada prestação jurídica sinalagmática, ou seja, é aquela em que as partes são ao mesmo
tempo credoras e devedoras entre si. Ex.: Compra e venda.
